quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Carteira de motorista poderá ser apreendida em flagrantes por contrabando

Quem for preso em flagrante por prática de contrabando ou receptação terá a carteira de motorista apreendida. Se for condenado, além da pena determinada pela Justiça, o motorista terá a habilitação cassada. A punição está prevista em projeto (projeto de lei 1530/2015) do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Conforme o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o condenado definitivamente pelo crime só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena.
Para o autor da proposta, Efraim Filho, o projeto é necessário neste momento de crise.
"O contrabando é um crime extremamente nocivo à nossa economia, financia o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho, promove o desemprego, gera risco à saúde e à integridade do consumidor, inibe investimentos, precariza o ambiente de negócios. Então, o projeto vem nesta linha de um combate mais rígido e mais célere."
Especialista em direito penal, o advogado Robinson Neves explica que o projeto prevê uma punição administrativa e ressalta seu ponto positivo.
"Parece-me uma solução boa para o tipo de reprimenda que esse tipo de crime precisa sofrer. É uma maneira de dificultar muito o cometimento do crime porque, sem motorista, é praticamente impossível haver qualquer contrabando, transportar o que precisam transportar para cometer o crime."
O texto aprovado prevê ainda a apreensão da habilitação e a suspensão do direito de dirigir no caso de receptação. O projeto também atinge empresas. A baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica será a punição da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto do contrabando, furto ou roubo, ou falsificados. Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foi baixado. Além disso, estabelecimentos que comercializem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar advertência escrita, alertando para o fato de ser crime a venda de produtos contrabandeados e incentivando a denúncia.
O projeto que prevê a apreensão e a cassação da carteira de motorista para quem for pego fazendo contrabando será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. 
Agência Câmara

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