quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

AL aprova medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti no Ceará

A mensagem nº 7.948/15, que acompanha o projeto de lei n° 02/16, de autoria do poder Executivo, cria medidas de combate e controle à proliferação do mosquito Aedes aegypti - transmissor da dengue, chikungunya e zika. Entre as medidas, está a possibilidade de entrada forçada de agentes de endemias em imóveis inabitados ou após recusa do morador.
A matéria foi aprovada com nove emendas aditivas, dos deputados Audic Mota (PMDB), Joaquim Noronha (PP), Elmano Freitas (PT), Carlos Matos (PSDB), Capitão Wagner (PR), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT) e Dra. Silvana (PMDB); e três emendas modificativas, dos deputados Joaquim Noronha, Carlos Matos, Evandro Leitão e José Sarto (Pros).

Entre os assuntos tratados nas emendas estão a obrigação de, no caso de entrada forçada nas residências, fechar o imóvel da mesma forma como foi encontrado no momento da chegada dos agentes; a disponibilização de um telefone gratuito no qual a população pode confirmar a identidade funcional do agente de endemias e a limitação da entrada forçada nos imóveis entre 8h e 18h.

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