quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

MPCE envia recomendação para combater nepotismo em Araripe

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Araripe, emitiu, nesta terça-feira (26), recomendação  para combater a prática de nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo do município. De acordo com a promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Nara Rúbia Vasconcelos Guerra, depois da posse do atual prefeito, que foi eleito em pleito suplementar no dia 06 de dezembro de 2015, a Promotoria de Justiça recebeu reclamações de servidores efetivos que estariam sofrendo perseguição política e também de que estaria ocorrendo a contratação desenfreada de parentes do chefe do Executivo municipal.
Assim, a promotora recomendou e requisitou ao prefeito de Araripe e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que se abstenham de permitir o provimento por via de nomeação ou contratação temporária ou em cargos públicos municipais em comissão ou funções gratificadas disponíveis em toda a estrutura administrativa do Executivo e do Legislativo Municipais por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco até o terceiro grau, inclusive (consanguíneo, afim, ou civil), com o prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da Câmara Municipal, vereadores do Município, dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MPCE.
Além disso, foi recomendada a exoneração, em toda a estrutura do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da administração pública indireta do Município de Araripe, de quem ocupa cargos e tiver sido contratado irregularmente, com posterior nomeação de outra pessoa com aptidão funcional comprovada para os cargos comissionados ou funções gratificadas, devendo isto ocorrer no prazo máximo de cinco dias, para que não haja prejuízo da continuidade e regularidade do serviço público, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
Foi recomendada ainda, nos mesmos termos, a exoneração de quem acumula indevidamente cargos públicos remunerados indo de encontro ao que estabelece o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Por fim, a promotora de Justiça solicitou que seja encaminhada ao MPCE, no prazo de 10 dias, lista com o nome completo, a função, natureza da função e o respectivo vencimento de todos os atuais servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos respectivos poderes e pessoas jurídicas, para estudo de providências, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa, indicando os que são cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, inclusive (consanguíneos, afins e civis), do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, de Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, de Vereadores, de dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, de membros do Ministério Público e de membros do Poder Judiciário.

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