segunda-feira, 16 de março de 2015

Cearense terá três feriados nas próximas semanas

O fortalezense e os habitantes de vários outros municípios do Estado terão três feriados nas três próximas semanas. Os dois primeiros, nesta semana e na próxima, concentram-se no intervalo de sete dias. Um é feriado celebrado em vários municípios pelo Estado Ou outro é o único de âmbito estadual no Ceará. A seguir, haverá o feriadão da Semana Santa. 
Nesta quinta-feira, 19, será o dia de São José, festa religiosa católica do santo padroeiro do Estado. Embora seja tradição comemorar a festa em todo o Ceará, trata-se de feriado a ser definido a critério de cada município. Em Fortaleza, o dia de São José é oficializado como feriado pela lei 8.796, de 9 de dezembro de 2003, sancionada pelo então prefeito Juraci Magalhães.
Em vários outros municípios, também há lei estabelecendo feriado no dia do padroeiro do Estado. Entre eles estão Aracati, Aquiraz, Caucaia, Crateús, Iguatu, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá, Sobral, entre outros. E há lugares em que é feriado pela tradição, embora não haja decreto oficial.
O dia de São José é um marco para o sertanejo que, pela crença popular, acredita que a chuva ou a ausência dela neste dia indica se haverá ou não quadra chuvosa favorável ao plantio.
Em 25 de março, haverá o feriado mais novo a que o cearense tem direito. Criado há quatro anos, marca o dia da abolição da escravidão no âmbito estadual, em 1884, há 133 anos. Instituído por emenda constitucional aprovada na Assembleia Legislativa, a partir de proposta de autoria do ex-deputado estadual Lula Morais (PCdoB), o feriado demarca o pioneirismo do Ceará na libertação dos escravos. Foi a primeira província - denominação usada na época do Império - a tomar a atitude, cinco anos antes de a princesa Isabel sancionar a Lei Áurea. É o único feriado instituído no âmbito estadual, considerado data magna do Ceará.
Na primeira semana de abril, haverá o feriado de Sexta-Feira Santa, no dia 3. Em escolas e algumas repartições públicas, o feriado começa um dia antes, na quinta-feira. Na Justiça Federal, é feriado a partir da quarta-feira.
Ao longo do ano, haverá mais nove feriados em Fortaleza. Sete deles em dias úteis, um num sábado (15 de agosto) e um num domingo (15 de novembro).

Saiba mais

Próximos feriados
19 de março (quinta-feira) – Dia de São José (feriado municipal)
25 de março (quarta-feira) – Abolição dos escravos no Ceará, data magna do Estado
3 de abril (sexta-feira) – paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal)
15 de agosto (sábado) – Dia de Nossa Senhora da Assunção (feriado municipal)
7 de setembro (segunda-feira) – Dia da Independência (feriado nacional)
12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

Outras datas
Há outras datas que não são feriado por lei, mas nas quais é decretado ponto facultativo no serviço público, ou nas quais há feriado para algumas categorias. Por exemplo, em 11 de agosto, Dia do Estudante, não há aula nas instituições de ensino. Assim como em 15 de outubro, dia do professor. O mesmo vale para o comércio no dia dedicado aos trabalhadores do setor, 26 de outubro.  
É decretado ponto facultativo, válido sobretudo para o serviço público, na segunda-feira e na terça-feira de Carnaval, até 14 horas da Quarta-feira de Cinzas, no Dia do Servidor Público (28 de outubro) e a partir de 14 horas dos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). Nos municípios em que não é decretado feriado, Corpus Christi também tem ponto facultativo.
O POVO

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