sábado, 28 de fevereiro de 2015

Justiça determina novo bloqueio de bens de Agnelo Queiroz

A Justiça determinou a indisponibilidade de R$ 28 milhões em bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT-DF) e do ex-administrador de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos. O pedido de bloqueio de bens é do Ministério Público do Distrito Federal, que abriu ação de improbidade administrativa para investigar irregularidades na inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), em Taguatinga, no fim do ano passado. A indisponibilidade dos bens, que foi negada em primeira instância, serve para garantir que os réus, caso sejam condenados, devolvam o dinheiro para ressarcir os prejuízos causados ao poder público. A desembargadora Simone Lucena afirmou em sua decisão que vê indícios de irregularidade em autorização concedida por Souza para que o Centrad começasse a funcionar sem a emissão de um Relatório de Impacto de Trânsito, exigência do Departamento de Trânsito (Detran), sob pena de aplicação de multa de R$ 500 mil. De acordo com o Ministério Público, Queiroz exonerou o então administrador de Taguatinga-DF e nomeou Souza para o cargo no dia 30 de dezembro de 2014, a dois dias do fim do mandato do petista. O novo administrador concedeu na sequência a certidão que autorizava o funcionamento do prédio. Segundo o MP, o documento foi lido em curto período de tempo após analisar procedimento de 4.700 páginas. Os promotores de Justiça autores da ação de improbidade afirmam ter alertado o então governador do DF sobre a impossibilidade de emissão do certificado de habite-se - documento que permite que um imóvel novo seja ocupado - sem o relatório de trânsito. Os promotores alegam que havia necessidade de cumprir as exigências do Detran antes da inauguração. O ex-governador do DF já teve bens bloqueados na semana passada por decisão do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Foram bloqueados R$ 37 milhões em bens de Queiroz e de outras quatro pessoas por ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do DF relacionadas à realização de eventos esportivos em Brasília.

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