quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Senado aprova punição para quem divulgar imagens ou fotos íntimas na internet

A exposição pública da intimidade sexual ou até mesmo uma vingança pornô pode se tornarcrime. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) uma proposta que altera o Código Penal e transforma em crime esse tipo de ação.
 
O projeto que ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviado para o Senado fixa punição, com detenção de três meses até um ano, para quem "ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais".
 
Segundo deputados, a proposta avança em relação à chamada Lei de Cibercrimes, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que tornou crime invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização.
 
No projeto, a punição será aplicada para quem expor para grupos ou de forma massiva, sem autorização da vítima, imagens, vídeos ou demais informações íntimas, tomadas em confiança, em geral durante fase em que o autor do crime e a vítima mantinham relação afetiva.
 
Também valerá para quem, de forma ainda mais violenta, expor imagens de atos perpetrados contra a vítima, muitas vezes estupros coletivos, tendo o autor do crime eletrônico participado ou assistido ao evento criminoso.
 
Em outra frente, o Marco Civil da Internet acelera a retirada desse tipo de material, dispensando uma autorização judicial para remoção do conteúdo impróprio da rede mundial de computadores.

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