O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Rafhael Ramos Nepomuceno, recomendou à Prefeitura Municipal de Pentecoste a retirada de nomes de pessoas vivas atribuídas às unidades da rede municipal de ensino. O documento foi protocolado no dia 30 de outubro.
O pedido é para que em até 30 dias ocorra a anulação dos decretos que atribuíram nomes de pessoas vivas às escolas e outros bens públicos, abstendo-se ainda de homenagear por essa via outras pessoas vivas. O MPCE entende que a prática ofende os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, estendendo-se ainda tal vedação aos estados e municípios.O eventual descumprimento implicará na adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive no que tange à improbidade administrativa. MPCE
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