quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Ministro diz que deputado condenado não pode ‘negociar com carcereiro’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou ontem a afirmar que um deputado cumprindo pena, ainda que em regime aberto, não pode exercer o mandato. Para ele, a atividade parlamentar só existe com liberdade. Portanto, não haveria condições de um parlamentar negociar o horário de trabalho com o carcereiro. Entre os deputados condenados no processo do mensalão, apenas José Genoino (PT-SP) foi preso até agora.  — Se há uma posição que exige uma máxima liberdade é a de parlamentar.
Não consigo imaginar, ainda que estivéssemos em regime aberto, que um deputado tenha que negociar com seu carcereiro: “olha deixa entrar oito horas porque a sessão começou às seis”. Isso é nonsense completo — disse Gilmar.  Para o ministro, a situação é a mesma para presos no regime fechado e no semiaberto, no qual o condenado pode sair durante o dia para  trabalhar, mas volta para a cadeia à noite, para dormir.
Ele acrescentou outros inconvenientes, como a pressão’de organizações criminosas no trabalho do parlamentar.  — o regime fechado e o regime semiaberto se equivalem, são regimes de prisão. Essas pessoas não estão soltas. Não estão liberadas para passear por aí e voltarem quando quiserem. (Há também) outros constrangimentos, organizações criminosas que podem fazer desse deputado refém — analisou.  Para Gilmar, deputados nessas condições poderiam ser coagidos a votar matérias de interesse de uma facção criminosa.

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