sexta-feira, 19 de julho de 2013

Decon multa Tim e OI por falhas no serviço de telefonia no Ceará

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou as empresas TIM e OI por falhas no serviço de telefonia móvel. As decisões administrativas foram assinadas nos dias 5 e 12 de julho, respectivamente, pela secretária-executiva do Decon e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. A TIM deve pagar multa de 33.320 Ufirce e a OI, 25.000 Ufirce. O valor atual da Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce) corresponde a R$ 3,0407. Com a decisão administrativa, as operadoras têm o prazo de 10 dias para pagar ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon).

O procedimento administrativo contra a OI ocorreu por falha no fornecimento no dia 25 de abril, quando houve dificuldade por parte dos consumidores de todo o Estado para a realização de chamadas e outros serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a ser oficiada para prestar informações, mas as respostas não elucidaram as questões. Com isso, a multa estabelecida à operadora OI, de 25 mil Ufirces, busca coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os consumidores.

Já os usuários da operadora telefônica TIM não conseguiram realizar ligações ou acessar a internet nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2012. O motivo alegado foi o duplo rompimento de cabo de fibra ótica. O Decon enviou, na época, diversos ofícios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determinou a restituição dos valores em dobro aos consumidores lesados. No dia 17 de junho, o Decon marcou uma nova audiência para tratar sobre um possível Termo de Ajustamento de Conduta relacionado aos problemas ocorridos na referida data e aos que surgiram posteriormente. Porém, a empresa negou, afirmando que o problema tinha sido solucionado e que o ressarcimento dos usuários ocorreria em 60 dias.

O Decon entende que o serviço da operadora TIM está sendo prestado de forma deficiente, não atendendo aos requisitos de adequabilidade e eficiência exigidos pela Agência Reguladora. Além disso, o método de ressarcimento apresentado não está de acordo com a exigida pela Anatel. Dessa forma, o Decon estipulou a multa de 33.320 mil Ufirce levando em consideração a gravidade da infração, a quantidade de dias de interrupção do serviço e a reincidência do problema.

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