domingo, 24 de fevereiro de 2013

MPF denuncia médicos do INSS em Juazeiro do Norte

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), através da Procuradoria da República Polo - Juazeiro do Norte / Iguatu, ajuizou ação de improbidade administrativa e denúncia criminal contra médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não cumpriam a jornada de trabalho e inseriam informações falsas no sistema de pontos para esconder faltas. Além dos quatro médicos, a chefe da agência de Juazeiro do Norte também está sendo processada.

Os médicos, que deveriam trabalhar oito horas por dia, deixavam de cumprir expediente no INSS para atuarem em clínicas particulares ou mesmo em outro estabelecimento público. Diligências realizadas pelo MPF em diferentes dias e meses dos anos de 2011 e 2012 comprovaram que os profissionais não cumpriam a jornada de trabalho. No dia 6 de fevereiro de 2012, por exemplo, apenas um dos quatro médicos trabalhou durante a tarde. Os demais fizeram atendimento apenas pela manhã.

Durante as investigações sobre o caso, foi solicitado ao INSS um relatório do sistema de registro eletrônico de frequência. Comparadas as informações do relatório com os resultados das diligências, verificou-se que os dias em que médicos peritos estiveram ausentes da agência não foram registrados como faltas, assegurando assim que os profissionais pudessem receber remuneração integral mesmo sem trabalhar.

O procurador da república Celso Leal explica que deixando de cumprir a jornada e inserindo dados falsos no sistema de pontos, os médicos do INSS praticaram estelionato contra a União, enriqueceram de forma ilícita e causaram "vultuosos prejuízos" ao serviço público oferecido pela autarquia.

Na denúncia a que deu ingresso na Justiça Federal, o Ministério Público Federal pede a condenação dos médicos pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (pena: de 2 a 12 anos de prisão e multa) e de obtenção de vantagem ilícita (pena: 1 a 5 anos de prisão e multa). Já a gerente da agência foi denunciada pela prática de inserção de dados falsos. Na ação por improbidade administrativa, o procurador pede que a Justiça Federal determine, entre outras medidas: o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; perda da função pública; suspensão de direitos políticos e pagamento de multa


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário