segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Lei obriga os shoppings de Fortaleza a instalarem detector de armas nas entradas



Com o objetivo de resguardar a segurança dos frequentadores dos Shoppings Centers do Município, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e promulgou no dia 14 de dezembro, a lei n° 9950, de autoria do vereador Plácido Filho (PDT). A lei obriga os shoppings a instalarem portais automáticos eletrônicos de segurança, com dispositivo de alerta sonoro para detectar armas de fogo.
De acordo com a mensagem, os portais deverão ser equipados com detector de metal microprocessado. E diferente das portas giratórias dos bancos, eles não detectarão outros objetos de metal como celulares, chaves, moedas, relógios e outros objetos similares. A lei ainda estabelece uma advertência ao estabelecimento, na primeira autuação e uma multa diária no valor de R$ 10.000, caso o shopping não regularize a situação no prazo de 30 dias úteis.
Na justificativa do projeto, o vereador Plácido ressaltou a importância de medidas de segurança para proteger os consumidores, funcionários e fornecedores dos shoppings. “Já foram registrados alguns episódios de violência nesses estabelecimentos, por isso para resguardar a segurança das pessoas que frequentam os shoppings da cidade, serão instalados portais constituídos por uma estrutura metálica e um sensor”, frisou.
CMF

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